Reportagem

O que pode e o que é proibido na divulgação de imagens de presos pela imprensa em AL

Por Mariane Rodrigues – Ponto de Análise

A Justiça de Alagoas determinou em definitivo as regras para exposição de presos provisórios à imprensa por meio de agentes da Segurança Pública do Estado. A decisão é de maio 2021, mas ainda é pouco difundida entre a população alagoana.

Juiz Alberto Jorge (Foto: Dicom TJ-AL)

A Defensoria Pública havia impetrado uma Ação Civil Pública contra o Estado de Alagoas para que fosse proibida a divulgação de presos pela imprensa sem autorização. O processo se arrasta desde 2017, quando o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima determinou a proibição. Na época, ele explicou que fotos e vídeos dos presos provisórios até poderiam ser divulgados pela imprensa, desde que esta não utilizasse o aparato estatal para conseguir as imagens.

E justificou:

“Há o perigo de acordos espúrios entre agentes públicos e os meios de comunicação para a produção de matérias jornalísticas. Há também a possibilidade de que as empresas privadas valham-se do instrumental público (veículos, ações etc.) e dos agentes públicos para interesse dos seus negócios privados. De nenhum modo o Juízo está afirmando a ocorrência destes fatos, porém advertindo para o perigo da sua possibilidade, sendo certa aqui a necessária separação entre o público e o privado”.

No entanto, em abril de 2020, o Estado de Alagoas entrou com embargos de declaração, que é um recurso judicial para pedir explicações sobre parte de uma decisão. O embargo foi julgado em maio deste ano, o qual a Justiça determinou em definitivo a proibição, baseando-se no artigo 5º e inciso XLIX da Constituição Federal, onde diz que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. Entretanto, há casos em que ainda assim é possível a divulgação.

Saiba quando pode e quando não pode divulgar imagens de presos provisórios na imprensa alagoana

O magistrado Alberto Jorge Correia afirmou que o Estado de Alagoas deve “observar as cautelas necessárias para resguardar a imagem do acusado, preso ou custodiado, de forma a não realizar a exposição indevida das imagens aos meios de comunicação. A exposição de preso provisório viola os princípios constitucionais que lhe garantem a proteção à intimidade e a honra. Há, sim, um direito do preso, notadamente o provisório, de sua não exposição ao sensacionalismo. A imagem do preso não deve servir para propósitos indevidos”.

O magistrado ressaltou que há exceções para a divulgação:

  1. Pode ser divulgada a imagem do preso provisório em caso de interesse público, quando, por exemplo, a exposição possa levar outras vítimas ao reconhecimento do preso, com o propósito de obter provas novas.
  2. A exposição para que outras vítimas reconheçam o investigado só deve ser realizada com solicitação da autoridade policial ao juiz responsável pelo processo, que poderá autorizar ou não a apresentação do preso ao público.
  3. No pedido, a polícia deverá apresentar as razões para que isso seja feito e, deferido, deverá se portar sem excessos, sem sensacionalismo, sem exposição degradante, sem forçar entrevista do preso provisório e em local apropriado.
  4. É permitida a divulgação de fotografia de pessoa foragida, desde que haja relevante interesse público e que possua ordem de prisão contra ela.

Essa reportagem foi produzida originalmente pelo Ponto de Análise. Em uma parceria inédita na mídia independente alagoana, o Olhos Jornalismo republica parcialmente a fim de amplificar às vozes e os conteúdos sob a ótica da Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública.

Confira o conteúdo integral no site do Ponto de Análise aqui -> O que pode e o que é proibido na divulgação de imagens de presos pela imprensa em AL

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